STJ AREsp 2995799
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REFORÇO PENHORA. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional; assim como incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 526-528). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 532-553), a parte agravante alega, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489, § 1º, incisos III e IV, 1.022, parágrafo único, inciso II, e 1.025 do CPC. Não ocorreu o enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada sobre a extensão da penhora. Defende, igualmente, a mitigação da preferência legal do art. 835, § 3º, do CPC. Está presente a insuficiência dos bens dados em garantia, com hipotecas de primeiro grau anteriores e superiores. Assim, é necessária a ampliação da penhora sem avaliação prévia, com base nos arts. 835, inciso V e § 3º, e 850 do CPC e no art. 1.422 do Código Civil Na sua impugnação ao agravo interno (e-STJ, fls. 558-566), a parte agravada aduz inexistência de negativa de prestação jurisdicional, correta aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e conformidade da decisão com os arts. 835, § 3º, e 850 do CPC e com o art. 1.422 do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REFORÇO PENHORA. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.