STJ HC 867051
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS. SENTENÇA. NULIDADE. FLAGRANTE EFETIVADO PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM FRENTE À GUARNIÇÃO E VISUALIZADO PELOS AGENTES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a guarda municipal não tem atribuição de atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações. 2. Na hipótese dos autos, conforme destacado pelas instâncias ordinárias e apontado na decisão recorrida, os agentes públicos relataram de modo uníssono, em sede judicial, que estavam nas proximidades da nova sede do departamento de segurança pública do município de Chapecó - ou seja, instalação municipal que lhes compete proteger -, quando avistaram um motociclista em atitude suspeita, entregando algo ao ocupante de um veículo, fato que, somado ao local que se encontravam, o pouco movimento da rua, e as experiências profissionais que possuem, levantou fundadas suspeitas da prática ilícita posteriormente confirmada. 3. Evidenciando o estado de flagrante delito, tem-se autorizada a atuação da guarda municipal. Precedente. 4. A interposição simultânea de agravo em recurso especial com fundamentos idênticos ao do presente mandamus inviabiliza o processamento do writ. Precedente. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marlon Fagundes contra a decisão da minha lavra que indeferiu liminarmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 909): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS. SENTENÇA. NULIDADE. FLAGRANTE EFETIVADO PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM FRENTE À GUARNIÇÃO E VISUALIZADO PELOS AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Alega o agravante, em síntese, que os guardas municipais NÃO são equiparáveis a policiais, sendo assim, os funcionários do município ao realizar busca pessoal agiram de forma completamente ilegal e irregular (fl. 927). Ressalta que, no que toca a afirmação de que a insurgência deveria ser levada a cabo por meio de revisão criminal, insta salientar que a persecução penal em desfavor do ora Agravante/Paciente, ainda não transitou em julgado, estando pendente de julgamento agravo em Recurso especial (AREsp nº 2391435/SC (2023/0199913-7)) o qual também discute a ilegalidade do flagrante, além de outras teses defensivas. O que impossibilita a propositura de Revisão Criminal (fl. 935). Postula, então, a) seja recebido e processado o presente Agravo Interno, e, ao final, b) seja conhecido do writ, reconhecendo o preenchimento dos requisitos para sua admissibilidade e, por conseguinte, c) sejam acolhidos in totum os pleitos expostos no remédio heroico, a fim declarar a ilegalidade da atuação dos Guardas Municipais e em consequência a nulidade das provas produzidas (artigo 157 do CPP) o que pode, inclusive, ser reconhecido de ofício por esse c. Tribunal (fl. 937). Contrarrazões do Ministério Público de Santa Catarina (fls. 954/959). Opinou o Ministério Público Federal pelo improvimento do recurso, conforme se extrai (fls. 954/959): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS. SENTENÇA. NULIDADE. FLAGRANTE EFETIVADO PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM FRENTE À GUARNIÇÃO EVISUALIZADO PELOS AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PELO IMPROVIMENTO. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS. SENTENÇA. NULIDADE. FLAGRANTE EFETIVADO PELA GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM FRENTE À GUARNIÇÃO E VISUALIZADO PELOS AGENTES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a guarda municipal não tem atribuição de atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações. 2. Na hipótese dos autos, conforme destacado pelas instâncias ordinárias e apontado na decisão recorrida, os agentes públicos relataram de modo uníssono, em sede judicial, que estavam nas proximidades da nova sede do departamento de segurança pública do município de Chapecó - ou seja, instalação municipal que lhes compete proteger -, quando avistaram um motociclista em atitude suspeita, entregando algo ao ocupante de um veículo, fato que, somado ao local que se encontravam, o pouco movimento da rua, e as experiências profissionais que possuem, levantou fundadas suspeitas da prática ilícita posteriormente confirmada. 3. Evidenciando o estado de flagrante delito, tem-se autorizada a atuação da guarda municipal. Precedente. 4. A interposição simultânea de agravo em recurso especial com fundamentos idênticos ao do presente mandamus inviabiliza o processamento do writ. Precedente. 5. Agravo regimental improvido.