Decisão · STJ

STJ REsp 2079674

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a ilegitimidade da parte agravante, louvou-se nas circunstâncias fáticas colacionadas ao feito , inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN contra a decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.101/1.104, em que não conheci do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, a regularidade do seu apelo nobre, não demandando a pretensão recursal a necessidade do reexame de matéria fática. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a ilegitimidade da parte agravante, louvou-se nas circunstâncias fáticas colacionadas ao feito , inviabilizando o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 3. Agravo interno desprovido.
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