STJ REsp 2058381
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que é desnecessária a condenação das partes recorridas ao pagamento de indenização, considerando ser suficiente, para a tutela do meio ambiente, a obrigação de fazer imposta. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, "Rever a conclusão do tribunal de origem, para acolher a pretensão recursal, qual seja, reconhecer o cabimento do pagamento de indenização pecuniária, implicaria em análise do contexto fático, inviável em sede de recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgInt no REsp n. 2.006.052/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25/10/2023). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 802): PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que é desnecessária a análise de matéria fático-probatória no caso, pugnando pelo afastamento da Súmula 7/STJ à hipótese. Além do mais, expõe que "não se discute aqui a existência, ou não, dos danos ambientais, posto que incontroversos e bem delineados no acórdão recorrido", apontando que "há que se indenizar os efeitos remanescentes e os transitórios, em razão do dano que permanece entre a ocorrência dos fatos lesivos e o pleno restabelecimento do meio ambiente" (fl. 816). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que é desnecessária a condenação das partes recorridas ao pagamento de indenização, considerando ser suficiente, para a tutela do meio ambiente, a obrigação de fazer imposta. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, "Rever a conclusão do tribunal de origem, para acolher a pretensão recursal, qual seja, reconhecer o cabimento do pagamento de indenização pecuniária, implicaria em análise do contexto fático, inviável em sede de recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgInt no REsp n. 2.006.052/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25/10/2023). 4. Agravo interno não provido.