Decisão · STJ

STJ AREsp 2477162

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BANCO FIDIS S/A contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em face do agravado, na qual se insurge o agravante contra a decisão que reconheceu a existência de nulidade na ação de cobrança movida pelo agravante, em decorrência da ausência de citação de todos os herdeiros. Sentença: acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta por LUCAS MORETTO PIMENTA e reconheceu a existência de nulidade na ação de cobrança movida pelo agravante, em decorrência da ausência de citação de todos os herdeiros, considerando o óbito de um dos devedores, que era representado por inventariante dativo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →