Decisão · STJ

STJ AREsp 2450051

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO REGINALDO DANIEL SILVEIRA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 342-343, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante, reiterando o conteúdo meritório do recurso, alega o seguinte (fls. 349-356): O recurso Especial foi inadmitido sob o argumento de que não restou demonstrada a vulneração aos dispositivos de lei e o dissenso jurisprudencial. Restou evidente que houve violação à lei 8.078/90, artigo 47, 51 IV, artigo 317,478 e 479 do CC, posto outros Tribunais reconheceram o aumento excessivo do IGP-M sobre os contratos. .. Desse modo não há que se falar que a peça recursal não demonstrou a similitude de situações com soluções jurídicas diversas, pois se tratam de ações com o mesmo objeto e causa de pedir, sendo que nos tribunais trocados a solução foi determinar a troca e aqui no presente caso a solução foi manter o índice tal qual fora pactuado. Requer a reconsideração da decisão agravada. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme a certidão de fl. 361. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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