Decisão · STJ

STJ AREsp 2265969

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-03-14
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA POSTERIOR ENVOLVENDO O MESMO GARANTIDOR. OBJETO DIVERSO DO PRIMEIRO CONTRATO. PRESSUPOSTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE RECONHECER A EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Pressuposta pelas instâncias ordinárias a inexistência de pacto adicional ou acessório posterior, em relação à fiança originariamente prestada pelos agravantes, fica inviabilizado o reconhecimento da violação do artigo 819 do CC/02, por demandar o reexame de fatos e provas, além da análise de cláusula contratual, vedado em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: POSTO DIVINÓPOLIS LTDA., SEBASTIÃO HÉLIO PEREIRA GODINHO e CORINA ALVES BATISTA GODINHO opõem embargos de declaração contra acórdão da Quarta Turma, de minha relatoria, assim ementado (fl. 2.494): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ARTIGOS 489 E 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO REFERENTE À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. EXPRESSA JUSTIFICATIVA A RESPEITO DA MANUTENÇÃO DA GARANTIA. LEGITIMIDADE DO FIADOR. PREMISSA SUFICIENTE À CONCLUSÃO ADOTADA. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL. FIANÇA POSTERIOR ENVOLVENDO O MESMO GARANTIDOR. OBJETO DIVERSO DO PRIMEIRO CONTRATO. PRESSUPOSTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE RECONHECER A EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada quando o Tribunal de origem analisa a controvérsia na extensão da matéria devolvida e de modo suficiente ao provimento adotado, como no caso, em que o Tribunal de origem justificou expressamente as razões pelas quais o contrato de fiança estaria vigente ao tempo do ajuizamento da ação de exigir contas, concluindo, assim, pela legitimidade passiva dos recorrentes. 2. Pressuposta pelas instâncias ordinárias a inexistência de pacto adicional ou acessório posterior, em relação à fiança originariamente prestada pelos agravantes, fica inviabilizado o reconhecimento da violação do artigo 819 do CC/02, por demandar o reexame de fatos e provas, além da análise de cláusula contratual, vedado em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Reitera-se a tese defendida no agravo interno, argumentando que seria impertinente à aplicação do óbice da Súmulas 5 e 7/STJ, porquanto a análise da matéria deduzida no recurso especial prescindiria do reexame do contexto fático-probatório e das cláusulas do contrato. Contrarrazões apresentadas às fls. 2.520/2.541, e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.265.969 - MG (2022/0391207-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : CORINA ALVES BATISTA GODINHO EMBARGANTE : POSTO DIVINÓPOLIS LTDA EMBARGANTE : SEBASTIÃO HÉLIO PEREIRA GODINHO ADVOGADOS : HELCIO BARBOSA CAMBRAIA JUNIOR - MG057171 PAOLA VICTORINO DIAS PELUSO - MG081184 ANTONIO CAMPOS PEREIRA - MG071490 EMBARGADO : VIBRA ENERGIA S.A OUTRO NOME : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADOS : FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS - SP382481 LETÍCIA BRANDÃO DO NASCIMENTO - RJ231107 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA POSTERIOR ENVOLVENDO O MESMO GARANTIDOR. OBJETO DIVERSO DO PRIMEIRO CONTRATO. PRESSUPOSTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE RECONHECER A EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Pressuposta pelas instâncias ordinárias a inexistência de pacto adicional ou acessório posterior, em relação à fiança originariamente prestada pelos agravantes, fica inviabilizado o reconhecimento da violação do artigo 819 do CC/02, por demandar o reexame de fatos e provas, além da análise de cláusula contratual, vedado em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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