STJ RHC 181448
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. ESTELIONATOS SIMPLES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE APONTAM A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS ATOS IMPUTADOS, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso em habeas corpus e manteve a tramitação da ação penal em relação ao ora agravante, na qual se apura a prática de crimes de estelionatos simples e associação criminosa, não reconhecendo a alegada inépcia da denúncia. 2. Isso porque, a despeito de não pormenorizar a conduta, a inicial acusatória descreveu a participação do agravante, que teria se associado com outros réus para prática de golpe no mercado de energia elétrica, destacando ser participante do quadro societário de empresa envolvida e constar como sócio em mais de 70 outras pessoas jurídicas. 3. Então, para concluir de forma diversa das instâncias ordinárias e trancar a ação penal, seria necessário o revolvimento probatório, procedimento incompatível com a via eleita. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 513.147/2023), tempestivo, interposto por Bruno Rodrigues Furtado de Mendonca contra decisão de lavra deste Relator (fls. 245/248), que negou seguimento ao recurso em habeas corpus , a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATOS SIMPLES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE APONTAM A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS ATOS IMPUTADOS, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. Recurso a que se nega seguimento. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão hostilizada, o trancamento de ação penal, ao argumento de completa desvinculação dos fatos apurados na ação penal nº 0066966-62.2018.8.26.0050/SP e a consequente e evidente inépcia da exordial (fl. 255). Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do Agravo (fls. 296/299): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIRMADOS. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. ESTELIONATOS SIMPLES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE APONTAM A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS ATOS IMPUTADOS, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso em habeas corpus e manteve a tramitação da ação penal em relação ao ora agravante, na qual se apura a prática de crimes de estelionatos simples e associação criminosa, não reconhecendo a alegada inépcia da denúncia. 2. Isso porque, a despeito de não pormenorizar a conduta, a inicial acusatória descreveu a participação do agravante, que teria se associado com outros réus para prática de golpe no mercado de energia elétrica, destacando ser participante do quadro societário de empresa envolvida e constar como sócio em mais de 70 outras pessoas jurídicas. 3. Então, para concluir de forma diversa das instâncias ordinárias e trancar a ação penal, seria necessário o revolvimento probatório, procedimento incompatível com a via eleita. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.