Decisão · STJ

STJ HC 762662

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-10publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 10/11/2022 e o presente agravo regimental foi interposto em 17/11/2022, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida -se de agravo regimental interposto por FRANCISCO TIAGO AUGUSTO BOBO contra decisão proferida pelo Ministro Jorge Mussi, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 892/896). A defesa alega, em síntese, que: a) "as imagens captadas encontram-se deveras desfocadas e não se comprova a participação do sindicado, além do que nos termos de declarações dados pelos funcionários ouvidos na sindicância os mesmos declararam que não sabiam identificar, com certeza, nenhum sentenciado que participou do evento descrito" (e-STJ fl. 908); e b) "a decisão que determinou a anotação da falta não deve subsistir, na medida em que ausentes provas suficientes acerca da autoria da falta" (e-STJ fl. 912). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo Colegiado a fim de afastar a condenação pela prática de falta grave e, subsidiariamente, para alterar a natureza da falta para leve ou, no máximo, média. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 930 e 931). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 10/11/2022 e o presente agravo regimental foi interposto em 17/11/2022, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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