STJ AREsp 2272505
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPASSE DA REMUNERAÇÃO E REVELIA PROCESSUAL. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não é devido o repasse da remuneração pro rata temporis e que não se constatou a revelia da ora recorrida, foi baseada no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e nas provas existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas c ontratuais e no reexame dos fatos e das provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por L.L. HIDRÁULICA E ELÉTRICA DE SANTA LUCIA LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento com base na incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ (fls. 290-293). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos da seguinte ementa (fl. 234): Cobrança Prestação de serviços Correspondente bancário Resilição contratual Remuneração "pro rata temporis" Cláusula que prevê o pagamento da referida comissão somente na hipótese de prestação de "outros serviços após a originação", e durante a vigência do contrato Descredenciamento solicitado pela parte autora que importa na cessação dos pagamentos Reconhecimento Observância ao princípio do "pacta sunt servanda" Pretensão afastada Revelia Mera constatação que não implica procedência dos pedidos Presunção relativa Precedente Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que se trata de matéria exclusivamente de direito (fls. 396-304). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 309-320). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPASSE DA REMUNERAÇÃO E REVELIA PROCESSUAL. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não é devido o repasse da remuneração pro rata temporis e que não se constatou a revelia da ora recorrida, foi baseada no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e nas provas existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas c ontratuais e no reexame dos fatos e das provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.