Decisão · STJ

STJ AREsp 2477760

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, (e-STJ, fls. 885/895), contra decisão (e-STJ, fls. 876/881) que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial por ela interposto, e negar-lhe provimento. Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por LUIS ADILON MARTINS MORALES em desfavor de PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, objetivando a revisão do contrato firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso.
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