STJ HC 850052
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INVASÃO DE DOMICÍLIO E DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO EXAME DOS FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Thais Souza Soares contra decisão de minha lavra, na qual não conheceu do writ, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 1.131): HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INVASÃO DE DOMICÍLIO E DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO EXAME DOS FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Writ não conhecido. A defesa da agravante reitera os argumentos iniciais, asseverando, em suma, que a ação policial que culminou com a prisão em flagrante da paciente é ilegal, na medida em que a apreensão de pequena quantidade de droga com alguém em via pública, NÃO AUTORIZA A BUSCA DOMICILIAR ORA QUESTIONADA (fl. 1.144). Acrescenta que a narrativa de que houve confissão informal de outras pessoas QUE JAMAIS CONFIRMARAM NOS AUTOS que o carro roubado seria deixado na casa da paciente, NÃO PODENDO SER LEVADA EM CONTA PARA REJEITAR A NULIDADE AVENTADA, JÁ QUE APENAS OS POLICIAIS MENCIONARAM QUE ISSO OCORREU. OS INTEGRANTES FORAM OUVIDOS NA DELEGACIA e NÃO CORROBORARAM a versão policial (fl. 1.144). Reafirma, também, a ilegalidade do não reconhecimento do tráfico privilegiado, tendo em vista que a referida minorante foi afastada em razão de anotações contidas em cadernos apreendidos na residência da paciente, QUE JAMAIS FORAM APRESENTADOS EM JUÍZO (pelo menos não o foram à Defesa - o processo está integralmente anexado à Impetração inicial) - (fl. 1.147). Aduz que a pretensão defensiva não pode ser apreciada pelo Tribunal de Origem em revisão criminal, uma vez que que a matéria versada já foi discutida no acórdão objurgado. Assim, a presente impetração substituiu a referida ação autônoma, mas, sim, recurso especial que não foi interposto pela Defesa para apreciação do caso nessa E. Corte Superior de Justiça (fl. 1.147). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado competente, para dar provimento ao presente agravo para que seja concedida a ordem de habeas corpus a fim de que seja DECLARADA A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS por meio da BUSCA realizada na residência da paciente THAIS SOUZA SOARES (art. 157, caput, c/c art. 157, §1º, ambos do CPP), ou para reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, fixando-lhe o regime inicial diverso do fechado para o cumprimento da pena imposta (fl. 1.148). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INVASÃO DE DOMICÍLIO E DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO EXAME DOS FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.