Decisão · STJ

STJ REsp 2086491

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 589/593) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O agravante sustenta que "o direito ao afastamento da incidência de contribuição previdenciária patronal e as devidas a Terceiros, não foram questionadas na presente ação, assim como as rubricas auxílio-doença ou auxílio-acidente, nos primeiros 15 dias de afastamento e aviso prévio indenizado" (fls. 589/593), razão pela qual o acórdão proferido em sede de aclaratórios pelo Tribunal e origem deve ser anulado para ensejar nova manifestação quanto a eventual ocorrência de julgamento ultra petita. Impugnação apresentada às fls. 597/603. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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