Decisão · STJ

STJ AREsp 2257853

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-11-24publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 1481/1485) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PARA A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE DEFINITIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF (POR ANALOGIA). REVISÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar (Súmula 735/STF, por analogia).2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. A embargante sustenta, em suma, que: No caso do V. Acórdão embargado, em que pese o respeito ao entendimento consignado por esta Colenda Turma, é possível verificar a existência de vício de omissão, visto que embora o Recurso Especial seja recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas contra questão de direito, há necessidade de se mencionar os fatos constitutivos do pedido da Agravante. E não se pode, de igual forma, proceder ao deferimento indistinto de liminares. Se assim não fosse, não teria o legislador estabelecido as balizas mínimas constantes do artigo 300 do CPC. Não observar este critério é o mesmo que negar vigência à legislação infraconstitucional, o que não se pode admitir. Assim, o legislador processual se ocupou em reconhecer situações que são, pela sua gravidade, presumidamente omissas. Tais previsões constam no art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, que determina não serem fundamentadas decisões judiciais que se amoldarem aos seus incisos. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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