STJ AREsp 2434543
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO contra decisão de fls. 720-722, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, a agravante alega que "decisão em apreço que concedeu indenização por danos morais em momento algum mencionou qualquer súmula aplicável ao caso concreto ou decisão existente em recursos repetitivos ou incidente de resolução repetitiva, fator inafastável para o proferimento da Decisão monocrática" (fl. 728). Sustenta ainda que, "do cotejo de todas as decisões, possível concluir a total similitude entre os casos, uma vez que todos os danos tiveram como origem atos praticados por terceiros no interior de composições" (fl. 729). Defende que a agravada foi vítima de crime praticado por terceiro estranho aos quadros da agravante. Requer a submissão da decisão ao Colegiado para que seja conhecido e provido o agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 738-766, com pedido de desprovimento do agravo interno e aplicação de multa do art. 1021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.