STJ AREsp 2442839
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II E III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022, II e III, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 507-512, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Sustenta que (fls. 523-525): .. A decisão agravada argumenta que, para o Agravo em REsp adotar conclusões diversas das que restaram assentadas no acórdão de origem e acolher a tese defendida pela Agravante, seria imprescindível o reexame de matéria fático probatória, o que em sede de Recurso Especial, torna-se inviável por óbice da Súmula 07. .. Na origem, trata-se de recurso de apelação interposto para sustentar que de forma errônea, o d. Juízo de primeiro extinguiu o processo de forma errônea, sem promover a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 485, inciso III, §1º do Código de Processo Civil, havendo, portanto, violação à lei federal e não revolvimento de matéria fática. .. .. No próprio Recurso Especial, há um tópico especialmente para esclarecer a inexistência de pretensão de revolvimento de prova, visto que, a premissa fática acerca da inexistência de intimação pessoal da parte, anterior à extinção por abandono da causa está explícita e destacada na r. sentença proferida: .. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo c olegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 541. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II E III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022, II e III, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido.