Decisão · STJ

STJ AREsp 2403233

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem (quanto à possibilidade de suspensão do julgado e ocorrência de litigância de má-fé) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno ma nejado por ADRIANO MAGALHAES DE CASTRO e OUTROS contra decisão, de e-STJ fls. 598/601, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, sustenta a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, porquanto as premissas fáticas estão delineadas no aresto recorrido. Requer, assim, a reconsideração da decisão recorrida para promover o conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem (quanto à possibilidade de suspensão do julgado e ocorrência de litigância de má-fé) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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