Decisão · STJ

STJ AREsp 2087284

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-03-14publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE SALVADOR DE SOUZA SCARPA contra acórdão proferid o pela Primeira Turma desta Corte Superior, que negou provimento ao agravo interno, nos termos da ementa que segue (e-STJ fl. 1. 997): PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUSPEIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a inocorrência da suspeição. 4. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta, em síntese, a omissão no acórdão embargado de questões relevantes, notadamente o aspecto alusivo à aplicação da Súmula 7 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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