STJ AREsp 2450661
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vig ência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 453-458) interposto contra decisão monocrática da Presidência (fls. 447-448) que inadmitiu recurso especial por motivo de intempestividade, com destaque para a falta de comprovação da existência de feriado local no ato de interposição do recurso. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos, uma vez que o expediente forense havia sido suspenso por motivo de feriado local, cuja comprovação é desnecessária pelo fato da tempestividade do recurso ter sido reconhecida em juízo de admissibilidade pela Presidência do Tribunal de origem. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 463). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vig ência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. Agravo interno não provido.