STJ AREsp 2368284
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de exoneração de descontos em contracheque c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais e pedido de tutela antecipada. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. Fixação da multa do art. 1.021, §4º do CPC. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. (e-STJ, fls. 1.460/1.467), contra decisão (e-STJ, fls. 1.455/1.456) que recebeu a Petição apresentada pela agravada (1.438/1.441) como embargos de declaração, acolhendo-os. Ação: de exoneração de descontos em contracheque c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais e pedido de tutela antecipada, ajuizada por CRISTIANE NUNES DE SANTANA, em desfavor do BANCO BMG S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com julgamento do mérito, para: a) deferir a liminar, determinando que a ré suspendesse os descontos mensais no contracheque da autora, sob pena de multa diária; b) decretar a nulidade do Termo de Adesão - Cartão de Crédito Consignado BMG CARD de nº 2804849; c) condenar o demandado à devolução/compensação à autora dos valores indevidamente descontados do seu contracheque vinculado ao Termo de Adesão - Cartão de Crédito BMG CARD de nº 2804849, em dobro, devendo referidos valores serem arbitrados em futura liquidação de sentença, observando-se a correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/SJT), e incidência de juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso; d) ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, devendo, sobre o montante, incidir correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, e juros de mora de 1% a. m, a partir da citação.