STJ HC 749835
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa, contra decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), que não conheceu do habeas corpus. (e-STJ fls. 171-174) A defesa requer o provimento do presente recurso "reconhecendo o princípio da consunção no tocante ao crime de disparo de arma de fogo -artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, absolvendo o paciente com amparo no artigo386, inciso III do Código Penal, restabelecendo assim, a sentença de primeiro grau" (e-STJ fls. 177-191). O Parquet foi intimado, mas não apresentou impugnação (e-STJ fls. 217-218) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido