Decisão · STJ

STJ AREsp 2069295

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-02-10publicado em 2024-03-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE DE TORRES (CONDOMÍNIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO.RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO ANTECIPADA IMOTIVADA. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 603 DO CC. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 380) Nas razões do presente inconformismo, o CONDOMÍNIO combate a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ e insiste na arguição de que (1) devem ser respeitados os princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos (e-STJ, fl. 398) Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 403/410). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA APTO, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões aptos à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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