Decisão · STJ

STJ AREsp 2374086

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno na hipótese do art.1.030, inciso I, alínea "b", e § 2.º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. RELATÓRIO Rebeca Teixeira Hurbano opõe embargos de declaração contra o acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Certificado o início do prazo recursal em 01.08.2023, a interposição do agravo interno apenas em 23.08.2023 é intempestiva. 2. Agravo interno não conhecido. Insiste na tempestividade do agravo interno considerando-se que a decisão foi disponibilizada durante as férias forenses, quando suspensos os prazos processuais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno na hipótese do art.1.030, inciso I, alínea "b", e § 2.º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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