Decisão · STJ

STJ REsp 2075748

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELA INCONTROVERSA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, nos casos em que por ela impugnado o pedido de cumprimento de sentença, excetuada da base de cálculo eventual parcela incontroversa do crédito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOROTI FERREIRA, MARCO GERALDO SCHORR, TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR contra decisão de minha relatoria de fls. 1.090/1.092. Em suas razões recursais, sustentam que: (i) o RECENTE posicionamento deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RECURSO ESPECIAL nº 2.039.893/RS (Dje 10/03/23) (Anexo 01) do Ministro Relator BENEDITO GONÇALVES em que restou determinada a fixação dos honorários pelo valor total executado, considerando que irrelevante o fato de a impugnação ter ou não sido recebida (fl. 1.098); (ii) para a fixação dos honorários executivos postulados (Art. 85, §7º, do CPC/2015), independe o resultado da Impugnação/Embargos à Execução, consequentemente não há que falar em exclusão de eventual parcela incontroversa da base de cálculo, não se tratando de honorários decorrentes do êxito da impugnação e sim honorários executivos (fl. 1.110). Contrarrazões às fls. 1.113/1.117. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELA INCONTROVERSA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, nos casos em que por ela impugnado o pedido de cumprimento de sentença, excetuada da base de cálculo eventual parcela incontroversa do crédito. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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