STJ EAREsp 2446622
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia). Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada por meio de embargos de declaração. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 353/364) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante alega que: Ao contrário do que entendeu a r. decisão agravada, toda a matéria deduzida em sede de Recurso Especial foi objeto de amplos debates nas instâncias originárias. Com efeito, no Agravo de Instrumento interposto a Agravante pugnou expressamente pela manifestação do il. órgão julgador em relação ao disposto no art. 9º, § 3º e art. 15 da Lei nº 6.830/1980 e do art. 805 do NCPC. Veja-se trechos retirados do recurso mencionado (petição de ID nº8954938): (..) Assim sendo, apesar do Tribunal de origem não ter se manifestado "numericamente" sobre os dispositivos violados, verifica-se que todas as questões foram ventiladas no Agravo de Instrumento e que o Tribunal a quo adotou o entendimento de que o seguro garantia não se equipara ao depósito integral do valor do débito, mantendo a penhora realizado após o oferecimento e a aceitação da garantia, debatendo toda a matéria federal objeto do recurso especial. Requer seja provido o recurso. O agravado pugna pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia). Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada por meio de embargos de declaração. 2 . Agravo interno não provido.