Decisão · STJ

STJ AREsp 3167709

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-06-08
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADIR SILVA MAUAD, contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato, ajuizada pelo agravante, em face de IMOBISUL IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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