STJ HC 863187
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luan Henrique Arau jo da Silva contra a decisão de minha lavra, às fls. 75/77, assim ementada: HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Habeas corpus indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando a superação da Súmula 231/STJ, para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aduz que em sessão da Sexta Turma, ocorrida em 21/3/23, o julgamento do tema foi afetado à Terceira Seção (REsp 2057181, 2052085 e 1869764), nos termos do art. 125, § 2º, do Regimento Interno do STJ (fl. 87). Defende que caso não seja deferido o pedido principal, necessário se faz a suspensão do feito até o julgamento da questão afetada pelos Recursos Especiais indicados no parágrafo acima, no qual, certamente se precederá ao overrulling da Súmula 231/STJ (fl. 87). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Subsidiariamente, pugna pela suspensão do feito até a conclusão do julgamento do tema pela Terceira Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça (fl. 87). Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.