STJ AREsp 2474453
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional exige a indicação de forma clara e individualizada do dispositivo de lei federal que teria sido contrariado pelo Tribunal de origem ou sobre o qual recairia a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu na espécie, incidindo o óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 363/365) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise do recurso de DANIEL MAOSKI DE SA, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". O agravante sustenta, em suma, que: No entanto, diferentemente do entendimento esposado, o Recurso Especial interposto preenche, sim, todos os requisitos para ser CONHECIDO e, no mérito, PROVIDO por esta E. Corte. 03. Todavia, ao contrário deste entendimento, o Recorrente impugnou, sim, minuciosamente, todo os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, bem como restou demonstrada a presença de tópicos específicos dos dispositivos violados, cujo tema foi didaticamente abordado e fundamentado, de forma que não poderia ter sido negado seguimento ao recurso sob tal argumento. 04. Afinal é evidente que foram violados o artigo 135 do Código Tributário Nacional, artigo 5º, XIII e 170, § único, da Constituição Federal e artigo 50 do Código Civil, bem como a ofensa ao verbete da súmula 435 do STJ. Requer seja provido o recurso. O agravado pugna pelo não conhecimento do recurso ou, alternativamente, pelo seu não provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional exige a indicação de forma clara e individualizada do dispositivo de lei federal que teria sido contrariado pelo Tribunal de origem ou sobre o qual recairia a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu na espécie, incidindo o óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.