Decisão · STJ

STJ AREsp 2487965

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-03-14
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se do agravo interposto por LENILDA MARTINS DOS SANTOS ECHEVERRIA - ESPÓLIO e VERÍSSIMO ECHEVERRIA FILHO - INVENTARIANTE, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo que interpuser am, para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pelos agravantes, em face do BANCO BRADESCO S/A e do BANCO PAN S.A. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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