Decisão · STJ

STJ AREsp 2438270

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 167/170). Sustenta a parte recorrente, em suma, que houve "violação clara e expressa" dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015, pois a Corte Regional teria deixado de considerar os documentos acostados aos autos que demonstrariam o atendimento das determinações contidas na cláusula quarta do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF". Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Impugnação apresentada às e-STJ fls. 194/198. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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