Decisão · STJ

STJ HC 769968

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-08publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se constata qualquer ilegalidade ou afronta ao princípio da colegialidade no julgamento singular do habeas corpus, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental, que permite a apreciação da matéria pela Turma, afastando o vício suscitado pelo agravante. Aplicação da Súmula nº 568/STJ e do art. 34, inciso XX, do RISTJ. 2. Quanto ao mérito recursal, a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu a ordem de habeas corpus pretendida pelo ora agravante. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se constata qualquer ilegalidade ou afronta ao princípio da colegialidade no julgamento singular do habeas corpus, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental, que permite a apreciação da matéria pela Turma, afastando o vício suscitado pelo agravante. Aplicação da Súmula nº 568/STJ e do art. 34, inciso XX, do RISTJ. 2. Quanto ao mérito recursal, a hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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