Decisão · STJ

STJ AREsp 2462839

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-03-14
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, manejado por JARDINS DO LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em razão da Súmula 182/STJ. Ação: de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por BENEDITO TOBIAS SABBA CORREA e SHEILA DO SOCORRO FERREIRA CORREA em desfavor do agravante, em virtude de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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