STJ AREsp 2374978
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido para retirar e registrar em cartório de registro de imóveis a carta de sentença emitida nos autos da ação de adjudicação compulsória ajuizada pela agravada.