STJ AREsp 2269540
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, em liquidação extrajudicial, em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, pelo que requer a gratuidade de justiça e que é "manifesta a existência de contradição na decisão recorrida, uma vez que a análise da questão não demanda reexame de contratos ou provas" (e-STJ, fl. 492). Reitera, ainda, que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada, haja vista que a simples diferença entre as taxas de juros contratada e a média de mercado não caracteriza abusividade. Pede o acolhimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.269.540 - RS (2022/0399122-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702 EMBARGADO : JOICE DE AZEREDO BEHENCK PEDRA ADVOGADOS : LISANDRO GULARTE MORAES - RS043547 JULIANA GULARTE MORAES - RS060296 CÍCERO DÓRIA VÉRAS CANABARRO - RS089070 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.