Decisão · STJ

STJ AREsp 3041507

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-09publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA, DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é omisso o acórdão que examina suficientemente as questões necessárias à solução do controvérsia, mas em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; b) cerceamento de defesa vedado pela Súmula 7/STJ; c) manutenção do mérito à luz das Súmulas 7 e 83/STJ; d) multa dos embargos de declaração conforme art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 512-517). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a controvérsia demanda apenas qualificação jurídica dos fatos, afastando a Súmula 7/STJ, com violação do art. 50 do Código Civil. Sustenta a necessidade de atos concretos de abuso e confusão patrimonial, inexistentes no acórdão de origem (fls. 537-544). Aduz ter ocorrido cerceamento de defesa. Aponta indeferimento das provas documental, testemunhal e pericial, com contradição na distribuição do ônus, em afronta aos arts. 373, I, e 400 do Código de Processo Civil. Requer nulidade do julgado por ausência de contraditório efetivo (fls. 545-546). Defende a possibilidade de revaloração jurídica das premissas fáticas soberanas, sem reexame probatório, citando precedentes que permitem afastar a Súmula 7/STJ em hipóteses de valoração jurídica dos fatos (fls. 534-542). Na sua impugnação ao agravo interno, MASSA FALIDA DE INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA. alega que a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 7/STJ. Afirma que a revisão pretendida exige reexame das premissas fáticas sobre sucessão fraudulenta, desvio de finalidade e confusão patrimonial. Sustenta manutenção integral da decisão (fls. 555-559). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA, DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é omisso o acórdão que examina suficientemente as questões necessárias à solução do controvérsia, mas em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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