STJ REsp 1834165
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ELIS REGINA FARINA PALUDO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 964-967, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No presente recurso, a agravante defende o seguinte (fls. 976-977): Numa análise mais acurada das razões do apelo máximo interposto pela agravante, é possível concluir que não há necessidade, como equivocadamente entendeu o Ministro Relator, de revolver questões fáticas, mas sim de demostrar que há evidente equívoco na decisão do Tribunal de origem na qualificação jurídica da conduta dos fatos. .. Portanto, considerando que a questão fática restou devidamente esclarecida e incontroversa, o pronunciamento a respeito dos temas elencados não implica a análise do contrato e de documentos, e reexame de matéria fático-probatória dos autos. Limita-se a matéria do recurso máximo tão somente a demonstrar que o Tribunal de origem deu interpretação totalmente divergente aosartigos54 da Lei nº8.245/91e artigo 876 do Código Civil Brasileiro, para situação jurídica e fática idêntica a outros casos que foram levados a apreciação dos demais Tribunais da Federação. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao presente recurso às fls. 992-1.005, oportunidade em que pleiteou a condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, tendo em vista o caráter protelatório do recurso (art. 1.021, § 4º, do CPC). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.