STJ HC 885063
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME PRISIONAL ABERTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELENILSON GOMES CORREA contra a decisão da lavra do Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, que indeferiu liminarmente o writ em 24/1/2024 (fls. 92/93). Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, defendendo que a decisão monocrática perpetuou o constrangimento ilegal ao não analisar a tese da prisão domiciliar e do cumprimento da pena em regime aberto em razão de estar acometido de doença grave. Afirma que a pena aplicada na sentença condenatória, proferida pelo Juízo de primeira instância, não prejudicaria seu tratamento de saúde, bem como alega que houve apenas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Aduz que o pedido de cassação do acórdão vergastado não foi analisado na decisão combatida. Requer, inclusive liminarmente, a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri vista para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME PRISIONAL ABERTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.