Decisão · STJ

STJ AREsp 2476137

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação rescisória. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisória ajuizada por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA em face de NELSON VAZ DA SILVA, LEONILDA PEREIRA MELO visando desconstituir o acórdão proferido em ação de despejo.
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