STJ AREsp 2476137
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação rescisória. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisória ajuizada por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA em face de NELSON VAZ DA SILVA, LEONILDA PEREIRA MELO visando desconstituir o acórdão proferido em ação de despejo.