Decisão · STJ

STJ Pet 16249

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO, NAS EXCEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 1. Nas circunstâncias do caso, é de se manter o deferimento do pedido de efeito suspensivo tão somente para assegurar eventual resultado útil do eventual provimento do recurso da requerente. 2. Conforme alegado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (ora agravada), em sede de cumprimento de sentença, em 27/9/2023, foi proferida decisão nos termos seguintes (fl. 371-e): "Vistos. Apensem-se aos autos n. 1013037-93.2015.8.26.0053. Com base no cálculo de fls. 9/11 e nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito (R$ 55.412.119,21 atualizado até 08/23), em favor do Consórcio Mittrens, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor e prosseguimento da execução. Providencie ainda a parte executada o pagamento, através de guia DARE, referente à taxa pela satisfação da execução (1% do valor exequendo acima - Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III; Comunicado CG 1530/2021), respeitado o limite mínimo de5 UFESP"s. Int.". 3. Nesses termos, está evidenciado risco de dano irreversível ou de difícil reparação, pois: (i) é esperada a penhora de valores em suas contas bancárias para fins de cumprimento da decisão acima mencionada; e (ii) uma das requeridas aparenta se encontrar em sérias dificuldades financeiras (ou seja, caso levante qualquer quantia, dificilmente os valores serão recuperados). Como a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, o seu teor merece ser mantido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno de Temoinsa do Brasil Ltda de decisão de minha relatoria em que deferido o pedido de efeito suspensivo a agravo em recurso especial da ora agravada, Companhia do Metropolitano de São Paulo. Alega a agravante, essencialmente, que não foi demonstrado o fumus boni iuris no caso concreto, não sendo o suficiente para o deferimento do pedido de efeito suspensivo a plausibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial. No mais, sustenta que o recurso do Metrô/SP "não possui viabilidade processual" (fl. 391-e). Por outro lado, argumenta que não há falar em ausência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Houve impugnação. É o relatório. AgInt na PETIÇÃO Nº 16.249 - SP (2023/0366097-8) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO, NAS EXCEPCIONAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 1. Nas circunstâncias do caso, é de se manter o deferimento do pedido de efeito suspensivo tão somente para assegurar eventual resultado útil do eventual provimento do recurso da requerente. 2. Conforme alegado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (ora agravada), em sede de cumprimento de sentença, em 27/9/2023, foi proferida decisão nos termos seguintes (fl. 371-e): "Vistos. Apensem-se aos autos n. 1013037-93.2015.8.26.0053. Com base no cálculo de fls. 9/11 e nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito (R$ 55.412.119,21 atualizado até 08/23), em favor do Consórcio Mittrens, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor e prosseguimento da execução. Providencie ainda a parte executada o pagamento, através de guia DARE, referente à taxa pela satisfação da execução (1% do valor exequendo acima - Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III; Comunicado CG 1530/2021), respeitado o limite mínimo de5 UFESP"s. Int.". 3. Nesses termos, está evidenciado risco de dano irreversível ou de difícil reparação, pois: (i) é esperada a penhora de valores em suas contas bancárias para fins de cumprimento da decisão acima mencionada; e (ii) uma das requeridas aparenta se encontrar em sérias dificuldades financeiras (ou seja, caso levante qualquer quantia, dificilmente os valores serão recuperados). Como a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, o seu teor merece ser mantido. 4. Agravo interno não provido.
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