STJ AREsp 2445531
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ, eis que a análise sobre a presença ou não de provas suficientes a demonstrar a presença dos pressupostos necessários às responsabilização civil estatal, assim como a análise acerca da adequação do valor arbitrado a título de indenização, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 2. No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a defender que a decisão agravada teria sido genérica ao aplicar o óbice sumular no caso dos autos. 3. A falta de impug nação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU em face de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. No agravo interno, o agravante apenas assevera que o óbice sumular foi aplicado de maneira genérica, sustentando, portanto, a cassação da decisão agravada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ, eis que a análise sobre a presença ou não de provas suficientes a demonstrar a presença dos pressupostos necessários às responsabilização civil estatal, assim como a análise acerca da adequação do valor arbitrado a título de indenização, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 2. No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a defender que a decisão agravada teria sido genérica ao aplicar o óbice sumular no caso dos autos. 3. A falta de impug nação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido.