Decisão · STJ

STJ EAREsp 2258093

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-25publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez é objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo EQUANT BRASIL LTDA. (incorporada por ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA.) contra o ato decisório, de minha lavra, que, após reconsiderar a decisão da Presidência (tornando-a sem efeitos), aplicou a Súmula 83 do STJ, para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Na decisão agravada, destaquei que a jurisprudência da Primeira Seção do STJ vem se orientando no sentido de que é válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Nas razões de agravo, a parte recorrente alega que "a decisão agravada desconsiderou um ponto fundamental: a Corte Especial deste eg. Superior Tribunal de Justiça já decidiu definitivamente essa matéria quando da análise do Tema nº 1.076 dos Representativos de Controvérsia, por ocasião do julgamento dos REsp"s 1.850.512, 1.877.883, e 1.906.623", e que "analiou a mesma situação verificada neste caso concreto" (e-STJ fl. 592). Afirma que, "possuindo a causa valor perfeitamente identificado, é descabida a aplicação do critério de equidade! E a controvérsia examinada no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.906.623 - Tema nº 1.076 é literalmente idêntica àquela observada nestes autos" (e-STJ fl. 594). A impugnação foi oferecida às e-STJ fls. 604/606. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez é objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa. 2. Agravo interno desprovido.
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