STJ HC 885091
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA. QUESTÃO DE FUNDO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o pedido de reconsideração (recebido como agravo regimental) de DOUGLAS JOSE ERTHAL contra a decisão de fls. 92/93, mediante a qual o Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Argumenta o agravante, em resumo, que, em casos excepcionais, marcados por abuso de poder ou constrangimento ilegal por excesso de prazo, é possível mitigar o esgotamento da jurisdição ordinária, em nome da efetividade da prestação jurisdicional (fl. 100). Aduz que a defesa demonstrou a pertinência para o pedido de produção de prova pericial, desde a primeira oportunidade de manifestação nos autos, utilizando-se dos recursos devidos e cabíveis correição parcial, agravo regimental e embargos infringentes (fl. 100); e que atualmente o processo se encontra distribuído ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sem previsão para que a defesa apresente Razões de Apelação, embora sentenciado o feito há mais de um mês (fl. 103). Pede a reconsideração da decisão, concedendo-se a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA. QUESTÃO DE FUNDO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.