Decisão · STJ

STJ EREsp 2101596

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE PROPAGANDA ELEITORAL. ACORDO. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. DÍVIDA QUE SE ENQUADRA NO ART. 44, II, DA LEI 9.096/95. 1. Recurso especial interposto em 9/5/2022 e concluso ao gabinete em 16/3/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se há negativa de prestação jurisdicional e se o partido político pode renunciar à proteção legal de impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário. 3. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do CPC, pois as alegações que a fundamentam são genéricas, motivo pelo qual incide, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal (art. 105, III, "a", da CF/88). 5. Os recursos do fundo partidário têm natureza pública, razão pela qual são impenhoráveis (art. 833, XI, do CPC). Ademais, eles somente podem ser destinados aos fins consagrados no art. 44 da Lei nº 9.096/95. Ou seja, trata-se de verbas com vinculação específica. 6. A natureza pública dos recursos do fundo partidário não os torna indisponíveis, já que os partidos podem dispor dessas verbas em consonância com o disposto na lei. Assim, o partido político pode renunciar à proteção da impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida contraída para os fins previstos no art. 44 da Lei nº 9.096/95. 7. No particular, no curso da ação de cobrança , as partes celebraram acordo, no qual o partido recorrente renunciou à impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário na hipótese de descumprimento da avença. Considerando que a dívida se enquadra no disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.096/95 ("propaganda doutrinária e política"), a renúncia é válida. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por PARTIDO DOS TRABALHADORES - DIRETÓRIO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RJ. Recurso especial interposto em: 9/5/2022. Concluso ao gabinete em: 16/3/2023. Ação: de cobrança ajuizada por VG MARKETING ELEITORAL LTDA em face do recorrente, na qual se busca o pagamento pelos serviç os de concepção e planejamento estratégico de campanha publicitária prestados nas eleições de 2014. No curso da demanda, as partes celebraram acordo, no qual a recorrente se comprometeu a pagar R$ 6.778.315,20, por meio de 80 (oitenta) parcelas mensais, mediante o repasse de parte do Fundo Partidário recebido mensalmente.
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