STJ REsp 2115296
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação civil pública em fase de cumprimento individual de sentença. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROBERTO VITTORE contra a decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: civil pública ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) em face do BANCO DO BRASIL S/A, em fase de cumprimento individual de sentença instaurada pelo recorrente, visando à cobrança dos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.