Decisão · STJ

STJ REsp 2115296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação civil pública em fase de cumprimento individual de sentença. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROBERTO VITTORE contra a decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: civil pública ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) em face do BANCO DO BRASIL S/A, em fase de cumprimento individual de sentença instaurada pelo recorrente, visando à cobrança dos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão.
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