Decisão · STJ

STJ AREsp 2474304

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-03-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO SÉRGIO NUNES OSÓRIO E OUTRO interpõ e m agravo interno contra a decisão de fls. 2.642-2.643, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n.182 do STJ. Alegam que deve ser reconhecida (fl. 2.653): .. a impossibilidade de cumulação do pedido de reintegração de posse com os demais pedidos indenizatórios, ante a incompatibilidade dos procedimentos, bem como a inexistência de preenchimento dos requisitos para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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