STJ AREsp 2273792
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante alega que o acórdão padece de o erro de fato, pois "a decisão que excluiu a litisconsorte NÃO FOI DADA EM SENTENÇA e sim em decisão interlocutória, conforme disciplinada na parte do CPC que trata da Ação Monitória" (fl. 665 e-STJ). Argumenta que a "decisão que exclui litisconsorte passivo NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO, mas somente à ação em relação a um dos réus, sendo - portanto, passível de impugnação via agravo de instrumento". Impugnação às fls. 705/712 e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.273.792 - GO (2023/0001735-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : DANTON ILYUSHIN BASTOS ADVOGADO : DANTON ILYUSHIN BASTOS - PR035297 EMBARGADO : REGINA GLORIA SILVA EMBARGADO : PAULO REGIS GUIMARAES ADVOGADO : HELENIZIO ANTÔNIO MARCIANO - GO002061 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.