STJ HC 762610
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois o princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CICERO BARROS DE SOUZA contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 456-460). A defesa sustenta: a) ofensa à legislação penal e inobservância das Súmulas 718 e 719 da Suprema Corte e 440 do STJ; e b) regime prisional não pode ser fixado com base na gravidade em abstrato do delito e "eventual circunstância judicial desfavorável não denota um cenário extremamente negativo, sendo injustificável a fixação do regime inicial semiaberto para desconto da pena imposta" (e-STJ fls. 469-470). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 500-505). O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 506-520). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois o princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.