STJ REsp 2064935
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz terem sido violados os arts. 10, § 4º, e 35, F, da Lei n. 9.656/1998, sustentando impossibilidade de fornecimento do tratamento requerido, ausência de sua previsibilidade no rol de procedimentos da ANS e impossibilidade da mitigação da natureza da referida listagem. Indica que, a despeito das atualizações do rol e inclusão de terapias alternativas a este, a alteração realizada no rol da ANS é posterior ao ajuizamento da demanda, não possuindo a norma efeitos retroativos. Alega ser necessário o retorno dos autos à instância ordinária para produção de provas acerca da imprescindibilidade do tratamento pleiteado. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 27-33, do expediente avulso, em que se requer a majoração dos honorários na forma do art. 85, §§ 2º, 6º-A e 11º do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.