STJ EAREsp 2398046
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de embargos de declaração opostos por VALÉRIA SAQUES e outros, em face de acórdão manteve decisão unipessoal da Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Eis a ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. A majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/15, é possível quando estiverem presentes os seguintes requisitos, cumulativamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. (Agint nos EAREsp 762.075/MT, Corte Especial, DJe 07/03/2019). 2. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 4.214/4.215) Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega que o acórdão padece de omissão e obscuridade, pois, a seu entendimento, houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Reitera que o capítulo da verba honorária é autônomo em face da matéria meritória, de maneira que tal fundamento deve ser conhecido. Afirma que o acórdão recorrido é obscuro quanto à fixação de honorários recursais. Pugna, ainda, pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.