Decisão · STJ

STJ REsp 1865434

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-03-05publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADI 1.717/DF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE CONSELHO PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA . PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF, reconhece a legitimidade ativa dos conselhos profissionais para propositura de demanda coletiva desde que haja pertinência temática. 2. Conforme consignado na decisão agravada, "no presente caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA com vistas a obter provimento jurisdicional para permitir a participação de profissionais com formação em Biomedicina com habilidade em Análises Clínicas em certame". Assim, está comprovada a pertinência temática. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 730/734. Em suas razões recursais, sustenta que "a pertinência temática, conforme expôs .. em seu recurso especial, deve ser aferida tendo em vista o art. 10 da Lei 6.684/79. A autarquia existe, em suma, com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional da categoria para que este seja prestado adequadamente. E não para defender os interesses da classe de ampliar o seu espectro de atuação" (fl. 741). Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 747. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADI 1.717/DF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE CONSELHO PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA . PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF, reconhece a legitimidade ativa dos conselhos profissionais para propositura de demanda coletiva desde que haja pertinência temática. 2. Conforme consignado na decisão agravada, "no presente caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA com vistas a obter provimento jurisdicional para permitir a participação de profissionais com formação em Biomedicina com habilidade em Análises Clínicas em certame". Assim, está comprovada a pertinência temática. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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